Passou
a vigorar a partir do dia 10 de Setembro de 2015, a lei sancionada pela
presidenta Dilma Rousseff que institui o ensino médio nas
penitenciárias.
A
nova lei, N° 13.163, modifica a Lei de Execução Penal (7.210/1984) e prevê a
implantação, em presídios, do ensino médio, regular ou supletivo, com formação
geral ou educação profissional de nível médio, cumprindo assim o preceito
constitucional de universalização.
Os
sistemas de ensino oferecerão aos presos cursos supletivos de educação de
jovens e adultos. Também está previsto que União, estados, municípios e o
Distrito Federal incluam em seus programas de educação à distância e de
utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos.
O
censo penitenciário passará a apurar, também em cumprimento da mudança na
legislação, o nível de escolaridade dos presos; a existência de cursos nos
níveis fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos. Além disso,
verificará a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou
aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos; a existência
de bibliotecas e as condições de seu acervo.
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