quarta-feira, 9 de julho de 2014

Novas normas e melhoria nos recursos ofertados pelo Estado do Acre no tocante ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

A juíza Mirla Regina da Silva Cutrim, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Acre, deferiu, no último dia 3 de julho, o pedido feito pela Defensoria Pública do Acre para que sejam estabelecidas novas normas e melhoria nos recursos ofertados pelo Estado do Acre no tocante ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
Atendimento-TFD
A Justiça acreana concedeu em parte a liminar requerida pela instituição de defesa dos mais carentes, e determinou ao Estado do Acre que promova a implementação dos benefícios do programa, incluindo a antecipação do depósito da ajuda de custo destinada ao transporte, alimentação e pernoite, aos usuários e seus acompanhantes, “com antecedência mínima de três dias antes do deslocamento do paciente e de seu acompanhante, quando houver, devendo ser observado o valor diário estipulado no referido normativo, em conformidade com a quantidade de dias do deslocamento e tratamento, e não por um valor fixo mensal”, diz o texto da decisão.
O pedido jurídico da Defensoria é baseado no fato da saúde ser um direito do cidadão, e motivado pelas inúmeras reclamações de pacientes e acompanhantes, que chegaram até a instituição em busca de amparo jurídico que os permita continuar o tratamento, mesmo sem dispor de recursos.
Na decisão, a juíza Mirla Miranda destacou que é fundamental que o TFD cumpra o papel lhe cabe: ajudar a população.
“Importante lembrar que a política pública do TFD foi criada para garantir tratamento integral ao paciente, quando as medidas existentes no local de origem não possam ser prestadas por falta de condições técnicas. Para tanto, não basta o simples encaminhamento do usuário a outra unidade da Federação, sendo indispensável a adoção de providências adicionais, mesmo quando o paciente delas não tenha conhecimento e sequer possua condições de pleiteá-las, diante de sua condição pessoal, decorrendo do princípio da eficiência a ação proativa dos administradores públicos, nessas situações”, frisou, em linguagem jurídica.

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