segunda-feira, 14 de abril de 2014

PREFEITURAS TÊM ATÉ 30 DE ABRIL PARA INFORMAR FREQUÊNCIA ESCOLAR DOS BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA

Os gestores municipais de Educação têm até o dia 30 de abril para enviar as informações sobre a frequência escolar dos beneficiários do Bolsa Família, referentes ao primeiro bimestre deste ano. Os formulários preenchidos pelas escolas devem ser inseridos no Sistema Presença, ferramenta do Ministério da Educação para o registro da presença às aulas dos beneficiários do programa.
Todas as crianças e os adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.

Essa ação faz parte do acompanhamento das condicionalidades, compromissos assumidos pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família e pelo poder público para ampliar o acesso delas a direitos sociais básicos. As famílias devem assumir e cumprir esses compromissos para continuar recebendo regularmente o benefício.

Bolsa Família

O Programa Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria, que tem como foco de atuação os 16 milhões de brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 70 mensais e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos.

O Bolsa Família possui três eixos principais: a transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza; as condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social; e as ações e programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.
Todos os meses, o governo federal deposita uma quantia para as famílias que fazem parte do programa. O saque é feito com cartão magnético, emitido preferencialmente em nome da mulher. O valor repassado depende do tamanho da família, da idade dos seus membros e da sua renda. Há benefícios específicos para famílias com crianças, jovens até 17 anos, gestantes e mães que amamentam. 

A gestão do programa instituído pela Lei 10.836/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/2004, é descentralizada e compartilhada entre a União, Estados, Distrito Federal e municípios. Os entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução.

A seleção das famílias para o Bolsa Família é feita com base nas informações registradas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instrumento de coleta e gestão de dados que tem como objetivo identificar todas as famílias de baixa renda existentes no Brasil.

Com base nesses dados, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício. No entanto, o cadastramento não implica a entrada imediata das famílias no programa e o recebimento do benefício.


Contato: 
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc)
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)
SEPN 515 – Bloco B – Edifício Ômega – 5º andar 
70770-502 – Brasília/DF 
0800-707-2003
bolsa.familia@mds.gov.br

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