Os gestores municipais de
Educação têm até o dia 30 de abril para enviar as informações sobre a
frequência escolar dos beneficiários do Bolsa Família, referentes ao primeiro
bimestre deste ano. Os formulários preenchidos
pelas escolas devem ser inseridos no Sistema Presença, ferramenta do Ministério
da Educação para o registro da presença às aulas dos beneficiários do programa.
Todas as crianças e os
adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com
frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes
entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.
Essa ação faz parte do
acompanhamento das condicionalidades, compromissos assumidos pelas famílias
beneficiárias do Bolsa Família e pelo poder público para ampliar o acesso delas
a direitos sociais básicos. As famílias devem assumir e cumprir esses
compromissos para continuar recebendo regularmente o benefício.
Bolsa Família
O Programa Bolsa Família é um programa de
transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e
de extrema pobreza em todo o país. O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem
Miséria, que tem como foco de atuação os 16 milhões de brasileiros com renda
familiar per capita inferior
a R$ 70 mensais e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no
acesso aos serviços públicos.
O Bolsa Família possui três eixos principais: a transferência de renda promove
o alívio imediato da pobreza; as condicionalidades reforçam o acesso a direitos
sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social; e as ações e
programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que
os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.
Todos os meses, o governo federal deposita uma quantia
para as famílias que fazem parte do programa. O saque é feito com cartão
magnético, emitido preferencialmente em nome da mulher. O valor repassado
depende do tamanho da família, da idade dos seus membros e da sua renda. Há
benefícios específicos para famílias com crianças, jovens até 17 anos,
gestantes e mães que amamentam.
A gestão do programa instituído pela Lei 10.836/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/2004, é descentralizada e compartilhada entre a União, Estados, Distrito Federal e municípios. Os entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução.
A seleção das famílias para o Bolsa Família é feita com base nas informações registradas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instrumento de coleta e gestão de dados que tem como objetivo identificar todas as famílias de baixa renda existentes no Brasil.
Com base nesses dados, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício. No entanto, o cadastramento não implica a entrada imediata das famílias no programa e o recebimento do benefício.
Contato:
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc)
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)
SEPN 515 – Bloco B – Edifício Ômega – 5º andar
70770-502 – Brasília/DF
0800-707-2003
bolsa.familia@mds.gov.br
A gestão do programa instituído pela Lei 10.836/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/2004, é descentralizada e compartilhada entre a União, Estados, Distrito Federal e municípios. Os entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução.
A seleção das famílias para o Bolsa Família é feita com base nas informações registradas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instrumento de coleta e gestão de dados que tem como objetivo identificar todas as famílias de baixa renda existentes no Brasil.
Com base nesses dados, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício. No entanto, o cadastramento não implica a entrada imediata das famílias no programa e o recebimento do benefício.
Contato:
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc)
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)
SEPN 515 – Bloco B – Edifício Ômega – 5º andar
70770-502 – Brasília/DF
0800-707-2003
bolsa.familia@mds.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário