A
líder mundial em processamento de carne bovina, JBS, detentora da marca Friboi,
foi acionada na Justiça pelo Ministério Público do Trabalho no Acre e condenada
a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2.500.000,00 (dois
milhões e quinhentos mil reais).
A
JBS foi processada pela Procuradora do Trabalho Marielle Rissanne Guerra Viana
Cardoso, da Procuradoria do Trabalho na capital acriana, Rio Branco, por
submeter seus empregados ao trabalho em ambientes com precárias condições de
higiene e a acidentes de trabalho, cujos registros em dois anos somando 39
casos, além do elevado número de auxílio-doença concedidos a trabalhadores para
tratamento de saúde.
A
sentença condenatória foi dada pelo juiz do Trabalho Fábio Lucas Telles de
Menezes Andrade Sandim, da 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco, nos autos da Ação
Civil Pública ajuizada pelo MPT. Além do pagamento do dano moral coletivo, foi
imposta à JBS multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por
obrigação de fazer e de não fazer que deixar de cumprir de imediato, no total
de dezesseis estabelecidas.
Para
garantir o pagamento dos R$ 2,5 milhões e meio de reais da condenação por dano
moral coletivo, a Justiça do Trabalho no Acre determinou a expedição de ofícios
aos Cartórios de Registro de Imóveis de Rio Branco-AC e das demais localidades
que se fizerem necessárias, para que sejam bloqueados bens da JBS até o limite
do valor arbitrado.
De
acordo com a sentença, os valores a serem pagos pela JBS vão ser revertidos ao
FIA – Fundo da Infância e Adolescência em Rio Branco, ou, a critério do
Ministério Público do Trabalho e do Poder Judiciário, em benefício da sociedade
acriana, a exemplo de destinação a centro fisioterápico a ser criado para o
atendimento de pessoas atingidas por doenças decorrentes do desrespeito ao meio
ambiente de trabalho sadio e adequado.
Entre
as obrigações de fazer e de não fazer determinadas na sentença judicial e
requeridas pelo Ministério Público do Trabalho, estão a de fornecer
gratuitamente equipamentos de proteção individual necessário ao trabalho;
disponibilizar armários individuais para a guarda dos pertences dos
trabalhadores; adequar as condições sanitárias dos banheiros utilizados pelos
empregados; providenciar equipamentos adequados para a atividade laboral, como
as serras fita de braço articulado vertical com movimento para guiar e empurrar
a carne e impedir o acesso da mão do trabalhador a área de corte; depositar
mensalmente o fundo de garantia por tempo de serviço; conceder repouso semanal
remunerado.
Deve
também a empresa proceder a anotação da hora de entrada e saída do trabalho;
abster-se de prorrogar jornada de tralho além do limite permitido em lei;
conceder o mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas de
trabalho, computar, sempre que devidas, as horas de deslocamento para o
trabalho; pagar salário e demais parcelas que compõem a remuneração até no
máximo o quinto dia útil ao mês subsequente.
Com
informações do MPT/AC
Nenhum comentário:
Postar um comentário