ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
LEIN°.083/2015.
“Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Jordão para o exercício de 2015, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Jordão, no
uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que
a Câmara Municipal de Jordão – Acre, aprovou e eu
sancionei a seguinte Lei;
Art. 1°Esta
Lei estima a receita e fixa a Despesa do Município de Jordão para o exercício
de 2015, compreendido;
I – O orçamento
fiscal referentes aos poderes Legislativo e Executivo Municipal, seus órgão e
entidades da administração direta, inclusive ficando instituídos pode poder público.
II – O orçamento
da Seguridade Social abrangendo todas as entidades a ele vinculadas da
administração direta.
Art. 2°A
receita estimada decorrerá de arrecadação de tributos e de outras receitas
correntes e de capital, na forma da Legislação vigente, discriminadas nos
quadros a esta Lei e apresenta o seguinte desdobramento:
I – RECEITAS
CORRENTES
- Receita Tributária R$ 545.000,00
- Receita Patrimonial R$ 280.000,00
- Transferências Correntes R$ 20.638.480,00
- Outras Transferências Correntes R$ 56.965,75
II – RECEITAS
DE CAPITAL
- Transferências de Capital R$ 4.000.000,00
TOTAL R$ 25.520.445,75
Art. 3°A
Despesa total foi fixada no mesmo valor da Receita e será realizada:
No orçamento Fiscal R$ 20.814.418,75
I – No Orçamento
de Seguridade Fiscal R$ 4.706.030,00
Art. 4°A
Despesa será fixada de acordo com a programação constante dos anexos e distribuída pelas unidades
orçamentárias nas funções a seguir:
01 –
LEGISLATIVA R$ 745.200,00
04 – ADMINISTRAÇÃO R$ 3.953.000,00
08 – ASSISTÊNCIA
SOCIAL R$ 792.000,00
09 – PREVIDÊNCIA
SOCIAL R$ 70.000,00
10 – SAÚDE R$ 3.844.030,00
12 – EDUCAÇÃO R$ 11.754.995,40
13 – CULTURA R$ 795.000,00
14 – DIREITOS
A CIDADANIA R$ 48.000,00
15 –
URBANISMO R$ 325.000,00
16 – HABITAÇÃO R$ 130.000,00
17 –
SANEAMENTO R$ 1.743.054,60
18 – GESTÃO
AMBIENTAL R$ 260.000,00
20 –
AGRICULTURA R$ 615.000,00
26 –
TRANSPORTE R$ 190.000,00
27 – DESPORTO
E LAZER R$ 50.000,00
99 – RESERVA
DE CONTINGÊNCIA R$ 205.165,75
TOTAL R$ 25.520.445,75
Art. 5°Os
recursos de RESERVA DE CONTINGÊNCIA, no valor de R$ 205.165,75, são destinados
ao atendimento do disposto no Art. 23 de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6°O
poder Executivo, ao interesse da Administração Municipal, poderá designar órgão
centrais para movimentas dotação atribuídas às unidades orçamentárias, conforme
dispõe o Art. 66 da Federal, nº 4.320 de 17 de março de
1964.
Art. 7°As
despesas da Administração Direta, inclusive os fundos, terão sua discriminação
aprovada por Decreto do Poder Executivo, constituídos os quadros de
detalhamento das despesas, conforme o Art. 8º da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 8°Fica o
Poder Executivo autorizado a:
I – Tomar
medidas necessárias durante o exercício financeiro de 2015, com a finalidade de
ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, a fim de manter o
equilíbrio orçamentário, atendendo o disposto na alínea “a” do inciso I, do Art. 4º da Lei
Complementar nº 101/2000;
II – Realizar
operação de crédito por antecipação de Receita que não excedam a quarta parte
da receita total estimada para o exercício financeiro e, até o dia 10 (dez) de
dezembro de cada ano, deverão ser liquidadas, de acordo com o que estabelece o
Art. 165 da Constituição Federal;
III – Abrir
créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da
despesa fixada nesta lei, observando os Art. 7º e 43ºda Lei Federal nº 4.320 e 8º, 9º e 13º
da Lei Complementar 101/2000;
IV – Celebrar
convênios com entidades governamentais ser corrigidos pelos índices e
internacionais para utilizar na execução do presente Orçamento.
Art. 9°Os
valores constantes desta Lei poderão ser corrigidos pelos índices oficiais de
inflação a partir da taxa de 15%, baseado nas projeções do Ministério da
Fazenda.
Art. 10°Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jordão-Ac, 16 de janeiro de 2015.
Elson de Lima Farias
Prefeito de Jordão
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