Vereador Jesus Sérgio - PDT
Na
sessão desta quarta-feira, 13, foi aprovado o anteprojeto de lei 011/2013, de
autoria do vereador Jesus do Basa (PDT), que “ autoriza o Poder Executivo
Municipal a titular definitivamente terrenos urbanos do Patrimônio dominial da
Prefeitura de Tarauacá e dá outras providências”. O anteprojeto segue agora
para sansão do prefeito Rodrigo Damasceno (PT).
No
artigo 1º- fica o poder executivo municipal de Tarauacá, autorizado nos termos
da Lei a titular definitivamente áreas de terras urbanas de propriedade do
município, adquirida através de Escritura Pública e Venda, lavrada às folhas:
184, do livro 043, registrada sob o número da 40 no registro de imóveis da
Comarca de Tarauacá.
Artigo
2º-A titulação definitiva conforme dispõe o Art. 1º desta Lei, referente aos
terrenos urbanos de qualquer dimensão com concessões feitas até esta data ou os
que vierem a ser concedidos a partir da vigência da Lei.
Artigo
3º-O pedido de titulação definitivo do terreno será feito através de petição
encaminhada ao protocolo geral da Prefeitura.
Artigo
4º- Para a emissão do Titulo Definitivo, a parte interessada deverá está quites
com as obrigações da Fazenda Municipal.
A
justificativa do pedetista é que o anteprojeto visa regularizar a concessão de
títulos já recebidos por moradores do bairro Avelino Leal (bairro novo). A
maioria dos moradores deste bairro já tem em mãos os títulos definitivos, no
entanto, o cartório não pode registrar os imóveis, alegando que falta uma Lei
que autorize a Prefeitura emitir os títulos. Mediante este fato o cartório
solicitou a criação de uma Lei para então proceder à emissão dos
registros.
O
pedetista ressalva ainda que, o terreno em epígrafe foi comprado por força da
Lei n° 355/95, pela Prefeitura de Tarauacá. Contudo, na aprovação da mesma pelo
o parlamento previa em seu texto que a Prefeitura, só poderia emitir os títulos
mediante aprovação do legislativo.
Cabe
ressaltar que a matricula 361, que dar posse ao município das terras urbanas,
não valida à emissão dos títulos para os moradores do bairro Avelino
Leal.
Fonte:
Leandro Matthaus
Nenhum comentário:
Postar um comentário