segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

JORDÃO: LUZ PARA TODOS - DEPUTADO JESUS SÉRGIO E PREFEITO ELSON FARIAS DIVULGAM RELAÇÃO DE LOCALIDADES BENEFICIADAS



Depois de várias reivindicações conjuntas do Prefeito Élson Farias (PCdoB) e do Deputado Jesus Sérgio (PDT), para que o Programa Luz para Todos do Governo Federal tivesse continuidade no Município de Jordão,finalmente é dado o pontapé inicial para atender parte da demanda do município.
Em meados de Dezembro, depois das solicitações de Jesus Sérgio e Elson Farias, um servidor da Eletrobrás/Acre esteve no município de Jordão e fez o levantamento de todos os materiais, equipamentos, comunidades, beneficiários e a extensão de cada local a receber o benefício do Programa.
“Foi uma busca incessante e incansável por parte da nossa administração. Fico feliz com o resultado e me sinto muito gratificado por está fazendo parte deste momento de nosso município”, enfatizou o prefeito Élson Farias.
A distribuição dos beneficiários ficará da seguinte forma:

  • Ramal Preguiçoso – 600 metros – 01 família;

  • Ramal São Vicente – 2,14 Km – 09 famílias;

  • Ramal Rio de Janeiro – 4,77 km – 18 famílias;

  • Ramal Sonhador – 1,44 km – 05 famílias;

  • Rio Tarauacá subindo – 16,7 km – 72 famílias;

  • Rio Tarauacá descendo – 5,3 km -16 famílias;

  • Rio Jordão – 5 km – 24 famílias;

  • Subestação Ed – 1,4 km – 01 família.

Total em quilômetros: 37,3 km;
Total de famílias: 146 residências.
 
“Foram várias reuniões e solicitações com os responsáveis pelo Programa. Graças a Deus conseguimos mais esta conquista para nossa população. Quem ganha com isso é o Povo. Quero salientar que nossa luta ainda não acabou. É apenas o início. Faremos o possível para que este programa atenda 100% de nossa população. Estou engajado e lutarei para que isso aconteça. Nossa próxima batalha é que o Programa se estenda até a Comunidade do Novo Porto no Rio Muru via Ramal da Integração. Já fizemos o primeiro Embate e após a conclusão desta primeira fase dos 37 km inicial, estaremos lutando para que a fase posterior seja ela,” Deputado Jesus Sérgio (PDT).
Terça-feira (12/01/2016) haverá uma reunião interna na Eletrobrás para definir os últimos acertos e na quinta-feira será entregue à Etenge a relação de materiais para serem feitos a aquisição e transporte.

sábado, 2 de janeiro de 2016

Lei de Jesus Sérgio que inibe roubo e comércio ilegal de bicicletas é sancionada



Foi sancionado nesta quarta-feira, 30, pelo governador Tião Viana, a Lei Nº 3.110, de autoria do deputado estadual Jesus Sérgio (PDT), que cria o sistema estadual de prevenção ao roubo, furto e o comércio ilegal de bicicletas no Estado.
Jesus Sérgio explica que propôs a Lei com objetivo de inibir as crescentes ocorrências de roubos e furtos de bicicletas, que prejudica a parcela mais carente da população, que tem na bicicleta um meio de transporte alternativo e de fácil locomoção, mas que é alvo frequente de furtos e roubos.

“Muitos cidadãos sequer tem o prazer de pagar sua bicicleta e são roubados, restando somente o prejuízo. Acredito que com o sistema de prevenção, controle e cadastro, proposto em Lei, irá facilitar na recuperação do bem”.

A Lei prevê ainda a criação do Cadastro Estadual de Bicicletas Recuperadas, que deverá ser disponibilizado na página eletrônica da Secretaria de Segurança Pública do Estado. “Lá o cidadão poderá acessar os dados, imagens da bicicleta recuperada pela polícia, ou mesmo o registro das bicicletas roubadas, com isso pretende-se ainda evitar a aquisição de produto oriundo de roubo ou furto”, destaca Jesus Sérgio.

A Lei estabelece que a página deverá ser atualizada com frequência mínima de um mês e campanhas publicitárias, permanentes, devem ser realizadas destacando a importância do proprietário manter em seu poder nota fiscal com número de série da bicicleta, além da importância do registro de ocorrência, a fim de facilitar a comunicação entre as polícias e recuperação do bem.

Fica estabelecido também que os estabelecimentos que comercializam bicicletas, no estado do Acre, devem fazer constar nas notas fiscais de compra o número de série, de forma a identificar o produto adquirido. Em caso de venda a terceiros, o proprietário deverá emitir um recibo onde conste o número de série da mesma.

Jesus Sérgio destaca que, está previsto em Lei, a criação de um setor específico para concentrar os registros referentes a delitos que envolvam bicicletas e a publicação mensal de boletim estatístico das ocorrências, bem como o horário e o local com maiores incidências dessas infrações.

Ângela Rodrigues, da redação do ac24horas